Áreas comuns
Condomínios: áreas comuns não podem ser modificadas sem aprovação unânime O síndico é o guardião da convenção e do regimento interno, conforme estabelece o artigo 1348 do Código Civil “Compete ao síndico: cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. Se ele não esta agindo desta forma, logo, […]