Fonte: Blog Viver em condomínio
Não deve ser nada fácil ser síndico. Normalmente essa é uma figura mal vista dentro do condomínio, mas o seu desempenho pode fazer a sua popularidade crescer e virar um ponto forte a seu favor. Enquanto a virada não chega, o negócio é mostrar serviço!
Para quem acha que síndico não faz absolutamente nada ou que não tem muitas obrigações, Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito imobiliário, explica que o gestor é responsável geral pelo condomínio, respondendo civil e criminalmente pelos excessos ou omissões. “Ao síndico compete, entre outros, representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços, prestar contas à assembleia”, explicaRodrigo Karpat. Não é coisa pouca, não!
“Diante de tantas obrigações, pode ser que o síndico não agrade a todos. No entanto, para afastá-lo, somente em alguns casos. “Conforme define o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído do cargo”, explica Karpat. E como uma andorinha só não faz verão, para destituí-lo é necessário que mais pessoas não estejam satisfeitas com a gestão. “Para isso, 1/4 dos condôminos deve convocar assembleia, onde o voto de metade dos presentes mais um pode destituir o síndico”, diz o especialista.”
Mas, para não chegar ao extremo, que tal tentar outras vias? Antes de qualquer coisa, a primeira providência é registrar a insatisfação em livro. “Normalmente os condomínios mantêm livro de reclamações/ocorrências na portaria para que qualquer situação possa ser relatada, seguindo para o síndico, para que este possa tomar a providência necessária”, esclarece Rodrigo.
Veículo: Site Bap Administração