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Portaria Virtual: decisão do TST pode desafiar a economia dos condomínios

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), processo nº 0011307-80.2019.5.15.0053, que impôs uma multa equivalente a sete pisos salariais por porteiro demitido e substituído por “portarias virtuais”, que nesse caso foram 4 porteiros, destaca um dilema fundamental na interseção entre proteção ao emprego e a inovação tecnológica. Ao confirmar a validade da cláusula de nº 33 da convenção coletiva da classe, atualmente cláusula de nº 34 na convenção de 2024, que prevê a indenização para trabalhadores dispensados para fins de automação, o TST reafirma a importância da proteção ao emprego, um princípio essencial para garantir a estabilidade e a dignidade dos trabalhadores. No entanto, essa decisão pode também criar barreiras à adoção de tecnologias que oferecem benefícios substanciais, especialmente para pequenos condomínios que frequentemente buscam reduzir custos através da automação.

Para muitos pequenos edifícios, a implementação de sistemas de portaria eletrônica representa uma solução prática e econômica para substituir a função tradicional dos porteiros. Esses sistemas podem oferecer vantagens consideráveis, como redução de custos operacionais e maior eficiência na gestão de entrada e saída, o que é particularmente relevante para condomínios com orçamento limitado. Entretanto, essa substituição não é isenta de desafios. A presença física de um porteiro traz benefícios que a tecnologia ainda não consegue igualar, como a capacidade de receber e gerenciar encomendas, solucionar problemas emergenciais e oferecer um atendimento personalizado aos condôminos. A decisão do TST, ao garantir indenizações para trabalhadores dispensados, pode fazer com que pequenos edifícios hesitem em adotar essas tecnologias devido ao custo associado, refletindo uma tensão entre a necessidade de inovação e a proteção dos direitos trabalhistas.

O risco de disseminação dessa decisão para outras regiões do país é significativo e pode ter implicações amplas para o setor condominial. Se a abordagem de Campinas se tornar um padrão nacional, principalmente após a sua validação pelo TST, muitos condomínios, especialmente os menores, poderão enfrentar dificuldades em equilibrar os custos das severas indenizações, bem como, de sua gestão. Assim, como a Blockbuster enfrentou dificuldades ao não se adaptar ao avanço comercial do Netflix, a resistência à inovação tecnológica no setor condominial pode resultar em um atraso na modernização, prejudicando a eficiência e economia dos condomínios. A decisão do TST, embora tenha o mérito de proteger os trabalhadores, deve ser cuidadosamente considerada à luz das necessidades econômicas e operacionais atuais.

Precisamos considerar que os condomínios, diferentemente das empresas, não possuem fins lucrativos e trabalham em sistema de rateio de despesas, inicialmente previstas em previsão orçamentária anual. Desta forma, o síndico precisa contabilizar todas as despesas do residencial, no início do ano, para determinar o valor da cota condominial e programar a sua gestão. Assim, por muitas vezes, despesas não contabilizadas acabam por inviabilizar por completo não somente a gestão do condomínio, mas também a inovação tecnológica pretendida, além de impedir eventuais dispensa de funcionários.

Isso porque, a partir do momento em que existe o risco da imposição de multa severa ao condomínio, não somente ele não poderá operar a troca para portaria remota, uma vez que poderá não ter capital para isso ou dependeria da criação de uma cota extra, como também fica refém de entendimentos do TST, o que representaria uma interferência severa do poder judiciário no funcionamento de um residencial privado.

Tal entendimento, que visa garantir o direito de laborar dos empregados, acaba por dificultar severamente ou mesmo inviabilizar a liberdade dos condomínios de se autogerir e de se atualizarem do ponto de vista tecnológico, especialmente aqueles de pequeno porte. Além disso existe severo prejuízo para a eficiência e segurança do próprio residencial, que não poderá, na prática, operar a instalação das portarias eletrônicas por força do entendimento do TST.

Importante destacar, que tal previsão foi incluída na convenção coletiva de Campinas, no exercício de 2018 e 2019, com uma vedação total, não permitindo a implementação ou a substituição de porteiros pela tecnologia, à época, havia uma multa única de 7 pisos salariais, por cada funcionário dispensado para implementação da portaria eletrônica, bem como, a obrigação de contratar novos porteiros para aquele condomínio, assim, tratando-se de uma vedação total e absoluta.

Fato é, que após o amplo debate legal causado, atualmente o sindicato de classe de Campinas, prevê tal vedação de uma forma diferente, não mais proibindo de forma absoluta a sua implementação, mas limitando que independentemente da quantidade de porteiros, em um caso de implementação da portaria eletrônica, deverá ser mantido pelo menos 1 porteiro no quadro de funcionários, bem como, os demais dispensados receberam a respectiva indenização, variando para condomínios filiados ao sindicato  ou não, logo, os condomínios filiados pagarão uma multa de 7 pisos salariais e os não filiados pagarão uma multa de 10 pisos salariais, o que novamente gerará um extremo custo aos condomínios de pequeno porte.

Para resolver esse paradoxo, é essencial que as negociações coletivas e as políticas trabalhistas evoluam para refletir a realidade tecnológica moderna. Medidas que promovam a requalificação e a integração dos trabalhadores afetados pela automação, ao invés de simplesmente impor indenizações, tais práticas poderiam oferecer um equilíbrio mais justo. Dessa forma, seria possível assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores enquanto se promove a inovação tecnológica, permitindo que os condomínios, tanto grandes quanto pequenos, possam se adaptar e prosperar em um mercado em constante evolução. O desafio é encontrar uma abordagem que valorize tanto o trabalho humano quanto as novas oportunidades que a tecnologia oferece, criando um ambiente em que progresso e proteção possam coexistir de forma harmoniosa e produtiva.

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Debora Nunes de Sousa 

  • Formada em Direito em 2017 pela UNESA-RJ e especialista em Compliance Trabalhista e Regulatório pela University of Pennsylvania (Penn State – USA);
  • Certificada em Compliance Anti-Corrupção pela Legal Ethics and Compliance (LEC) em 2023;
  • Curso de Extensão em Prática, Auditoria e Compliance Trabalhista (MAPA – Método de Advocacia Preventiva Avançada), em 2021, pela Professora Rafaela Sionek (Comunidade Trabalhista Empresarial);
  • Certificação CPC-A em compliance pela FGV-projetos
  • Concluindo MBA em Direito do Trabalho Aplicado, pela Faculdade BSSP;
  • Curso de Aperfeiçoamento em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Relações de Trabalho, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos;
  • Atuando como advogada na área Trabalhista e em Compliance Trabalhista há 7 anos.

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Eduardo Guido Ferreira Cavalieri D’Oro
OAB/RJ 175.468
Graduado em Direito pela FGV-Direito Rio, Pós-Graduado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, especialista em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, na filial do Rio de Janeiro.

 

 

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