Este ano foi sancionada a chamada “lei do stalking” (Lei 14.132/21). O objetivo dessa lei é o de penalizar aquele que pratica ato reiterado de perseguição para com um indivíduo ou grupo. A lei não foi criada especificamente para os condomínios, porém, por analogia, está sendo utilizada em casos que se enquadram nessa questão já que seu objetivo abrange situações desse tipo em qualquer ambiente.
No quadro Revista Justiça (Direito Imobiliário) da Rádio Justiça, o Dr. Rodrigo Karpat explicou como ela pode ser aplicada no dia a dia dos condomínios.
25.08.2021 – Rádio Justiça – Stalking nos condomínios