Quando o condomínio responde por furto dentro do apartamento?

Quando o condomínio responde por furto dentro do apartamento? O STJ define os limites

Um furto dentro de um apartamento costuma gerar a mesma dúvida entre moradores e síndicos: afinal, o condomínio tem o dever de indenizar a vítima? A resposta, segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, depende de um fator decisivo — a existência (ou não) de falha comprovada na segurança do prédio.

O caso julgado pela 3ª Turma do STJ

A 3ª Turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro a indenizar um morador por danos materiais e morais decorrentes de um furto ocorrido dentro de seu apartamento. O relatório do processo (REsp 2.264.505) apontou que criminosos conseguiram acesso ao edifício sem autorização dos moradores, em razão de falha no controle de entrada realizado pela portaria.

O condomínio recorreu sustentando dois pontos principais: a ausência de cláusula expressa na convenção prevendo responsabilidade por furtos, e a inexistência de nexo causal direto entre a conduta do condomínio e o crime. A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou ambos os argumentos e manteve a condenação fixada nas instâncias anteriores.

A regra geral: condomínio não responde por furto de terceiros

O ponto de partida do voto da ministra reafirma um entendimento já consolidado no STJ: como regra, o condomínio não é responsável por impedir a ocorrência de furtos em suas dependências, mesmo quando dispõe de estruturas de segurança como portaria, câmeras ou grades. Isso porque o furto praticado por terceiro, em princípio, rompe o nexo de causalidade entre uma eventual omissão do condomínio e o dano sofrido pelo morador.

Em outras palavras: ter segurança não é, por si só, garantia de indenização em caso de crime — nem sua existência transforma o condomínio em segurador universal contra a ação de terceiros.

A exceção que confirma a regra: falha comprovada na conduta da portaria

O entendimento muda quando há conduta negligente, imprudente ou omissiva de um funcionário responsável pela segurança do edifício, e essa conduta contribui diretamente para a consumação do crime. Nessa hipótese, pode configurar-se ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, abrindo espaço para a responsabilização do condomínio.

No caso concreto, ficou demonstrado que o controle de acesso falhou: os criminosos entraram no prédio sem que a portaria confirmasse a autorização dos moradores para o ingresso. Para a relatora, cabe ao funcionário da portaria verificar a identidade de quem pretende entrar e confirmar a liberação com o morador correspondente — sempre considerando as particularidades de cada condomínio, como volume de movimentação e rotina de acesso.

Diante da falha identificada, o STJ concluiu que a conduta da portaria contribuiu para o dano sofrido pelo morador, confirmando a conclusão já adotada pelo TJ/RJ.

O que isso significa para condomínios e síndicos

A decisão reforça uma linha divisória importante para a gestão condominial:

  • Não há responsabilidade automática do condomínio por furtos praticados por terceiros dentro do edifício;
  • Há responsabilidade quando se comprova falha concreta no controle de acesso ou na atuação da equipe de segurança;
  • A ausência de previsão expressa na convenção sobre responsabilidade por furtos não afasta, por si só, a responsabilidade civil do condomínio, que decorre da regra geral do Código Civil sobre ato ilícito;
  • A análise da conduta da portaria deve considerar as características específicas de cada condomínio — o que é exigível de uma portaria com grande fluxo de pessoas pode ser diferente do que se espera de um prédio pequeno.

Na prática, o precedente reforça a importância de protocolos claros de controle de acesso, treinamento da equipe de portaria e registro adequado da liberação de visitantes e prestadores de serviço. Falhas nesse processo, quando ligadas a um crime posterior, podem gerar dever de indenizar — mesmo sem cláusula específica na convenção sobre o tema.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado especializado em direito condominial diante do caso concreto. A equipe da Karpat Sociedade de Advogados está à disposição para orientar condomínios, síndicos e administradoras sobre protocolos de segurança, revisão de convenções e defesa em processos envolvendo responsabilidade civil condominial.

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