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Atrasos na obra

Imóvel: crescem ações por atraso na obra

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Adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, que pode se tornar uma grande dor de cabeça caso os prazos e determinações em contrato não sejam cumpridos pelas construtoras e incorporadoras. Segundo Rodrigo Karpat (foto), advogado especializado em Direito Imobiliário, levantamento feito junto ao    

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mostra aumento das ações judiciais envolvendo o atraso na entrega das unidades. Ele levou em consideração os primeiros meses de 2014, em relação ao final do ano passado.

O advogado contou que somente de janeiro até o início de junho deste ano, 150 casos foram julgados pela Justiça paulista. Já nos últimos cinco meses de 2013, foram tomadas cerca de 120 decisões a respeito. Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores dos imóveis e as indenizações concedidas variam de 0,5% a 0,75% sobre o valor do bem.

“O comprador do imóvel tem sido lesado e muitas vezes se assusta com o prejuízo provocado pelas grandes construtoras no momento de receber as chaves do seu imóvel. Em regra, a pessoa procura empresas de renome para adquirir um novo bem, sem saber que a maior parte dos atrasos vem das grandes empresas”, afirmou Rodrigo Karpat.

Para o advogado, a prática tem se tornado regra e não mais exceção, e o consumidor fica rendido se não estiver protegido pelo contrato. “Na maioria das vezes o contrato é de adesão, no qual o consumidor não tem a prerrogativa de alterar algo, ou aceita o estipulado ou não adquire a unidade. Outros problemas aparecem após a compra, pois as incorporadoras inserem cláusulas abusivas em que escolhem, por exemplo, a empresa administradora e o síndico do empreendimento que estejam de acordo com seus interesses, ao invés de proteger os moradores”, disse Karpat, que também é consultor em condomínios.

Ele alertou que seja qual for empreendimento a ser adquirido é certo que o consumidor deve ficar atento para alguns pontos. “No contrato deve constar o prazo de entrega da obra, cláusula garantindo que a empresa construtora será a mesma do início ao fim do empreendimento, se o imóvel será construído a preço fechado e se terá patrimônio de afetação (garantia da continuidade da obra, caso ocorra algo com a empresa), entre outros”, concluiu.

 Veículo: Site Folha do Condomínio

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