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Condomínios e o agendamento das reuniões presenciais

Nessa segunda-feira foi anunciado pelo Governador de São Paulo, João Dória, o reforço em ações de enfrentamento da pandemia no estado com o intuito de reduzir o contágio do Coronavírus (COVD-19). Com isso, todos os municípios do estado retornaram para a Fase Amarela do Plano São Paulo de controle sanitário e flexibilização econômica. Essa diretriz, num primeiro momento, irá perdurar até o dia 4 de janeiro.

Ações como essa apontam para o perigo da chegada de uma segunda onda da pandemia, como está acontecendo em parte da Europa. Com essa resolução, atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.

Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão. Percebemos nos últimos tempos, que mesmo com a flexibilização imposta pelos decretos anteriores, os condomínios vêm seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia.

Com a atualização desse novo Decreto de nº 65.319, de 30 de novembro de 2020, é importante que os síndicos mantenham as resoluções que já vinham mantendo nesse período, como: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como academias, churrasqueira, piscinas etc., assim como restringir a quantidade de visitantes no condomínio, além da limpeza constante de todos os espaços comunitários.

Lembrando que, baseado em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali coabitam.

Tendo isso em vista, a Coordenadoria de Direito Condominial da OAB-SP soltou uma nota nesta quarta-feira (02), sugerindo o não agendamento de reuniões presenciais no Estado de São Paulo nestes próximos dias com base no Decreto no 65.319. Dessa forma, as reuniões físicas agendadas devem ser remarcadas para o formato virtual, que nesse período por qual passamos, foi muito bem recebido, trazendo duas vantagens muito importantes: o distanciamento social e, por causa da praticidade, uma maior participação dos condôminos.

Sendo assim, é importante que os condomínios sigam essas orientações com o intuito de proteger o ambiente no qual, principalmente em uma cidade como São Paulo, tantas pessoas moram ou trabalham, sendo local de alta densidade populacional.

Fonte: LexLatin

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