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Descarte irregular de Lixo Pode Gerar Multa Para Condomínios

Descarte Irregular de Lixo Pode Gerar Multa Para Condomínio
 
Em meio a discussões entre líderes de diversos países sobre a importância de reduzir a poluição para preservar o meio ambiente, uma questão que não pode ficar de fora quando falamos de sustentabilidade é o descarte irregular do lixo que produzimos. E os condomínios tem papel essencial na destinação correta desses resíduos com a implementação da coleta seletiva.
 
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, consultor em condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados, a Lei nº 12.528/2007 aborda a obrigatoriedade na Coleta Seletiva de Lixo no Estado de São Paulo. “A legislação a torna obrigatória em condomínios residenciais e comerciais com mais de 50 unidades. A multa para quem desrespeitar a regra é de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 6.965,00”, explica.
 
No âmbito federal existe a Lei 12.305/2010, que implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinando que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deve ser implantada em até quatro anos após a data de publicação da respectiva lei, ou seja, 2 de agosto de 2014.
 
Assim, após esta data, os materiais passíveis de reaproveitamento, reciclagem ou tratamento por tecnologias economicamente viáveis (como resíduos recicláveis ou orgânicos) não podem mais ser encaminhados para a disposição final, e caberá a cada município a adequação à legislação e fiscalização conforme a Política Nacional.
 
Karpat explica que a reciclagem pode ocorrer pela prefeitura, caso a região do condomínio seja atendida, ou por empresas particulares que efetuam a coleta conforme assinatura de contrato.
 
“Além de ser uma obrigação legal no estado de São Paulo, a coleta seletiva também é uma questão de princípios e deve ter o envolvimento geral. Vários condomínios estão se adaptando e existem diversas leis em que até o supermercado é obrigado a oferecer sacolas específicas para lixos orgânicos e recicláveis, que podem inclusive ser aproveitadas nos condomínios para o descarte consciente dos materiais.”
 
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, dos 96 distritos existentes no município, 84 são contemplados pela Coleta de Materiais Recicláveis realizada pelas Centrais e pelas Concessionárias. Atualmente, 2.442 condomínios residenciais são participantes do Programa de Coleta Seletiva da Prefeitura.
 

Medidas

Algumas medidas simples podem ser tomadas pelos síndicos para colaborar com a correta destinação do lixo produzido no condomínio.
 
“Um programa de conscientização e instrução de funcionários e moradores para coleta e acondicionamento dos resíduos pode ser uma opção. Já o morador deverá contribuir separando o lixo da sua residência, colocando em sacos divididos por lixo orgânico, reciclável, diferenciados (como óleo, pilhas, lâmpadas) e rejeitos (restos sanitários, lenços e guardanapos sujos etc). A separação dos resíduos por sacolas de diferentes cores também ajuda na rotina do prédio”, orienta o consultor.
 
Ainda segundo especialista, o maior problema que os condomínios têm enfrentado é o armazenamento. “Assim, é salutar que os municípios se adequem rapidamente à Política Nacional, em vigência desde agosto do ano passado”, acredita.
 
A legislação determina que a coleta seletiva do lixo das residências e apartamentos deve ocorrer pela separação de papéis, plásticos, metais e vidros dos materiais orgânicos e resíduos não-recicláveis.
 
“É salutar que a proposta de coleta seletiva seja rapidamente implantada em todos condomínios em atendimento à legislação federal, mesmo que alguns estados ou municípios ainda não tenham se adequado. A conscientização começa com a informação em assembleia e de campanhas permanentes no edifício. Os funcionários também precisam ser treinados e conscientizados”, finaliza Rodrigo Karpat.
 
Fonte: Investimento e Notícia

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