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Governo de São Paulo e as novas regras para carregadores de carros elétricos

No ano passado falei bastante sobre a questão dos carregadores elétricos, isso porque esse é um mercado que vem crescendo cada vez mais e hoje, os condomínios, precisam buscar soluções nessa área.

Nesse sentido, no último dia 05, o Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial para consulta pública, uma minuta de um parecer quanto às “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”. O objetivo é regrar a instalação desses carregadores com o intuito de garantir a segurança das edificações e a proteção a todos aqueles que utilizam esse tipo de dispositivo, bem como aqueles que, mesmo não utilizando, estejam próximos ou tenham algum bem no mesmo espaço.

Importante: o parecer fala especificamente de recarga em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.

As regras são bem severas e tocam em pontos importantes que irão afetar tanto os novos empreendimentos, quanto aqueles que estão pensando em instalar um estação de recarga elétrica no condomínio, bem como aqueles que já possuem uma instalada e que, dessa forma, terão que se adequar às novas diretrizes.

Entre as principais exigências, estão:

  • Os critérios de instalação deverão seguir a NBR 17019.
  • As vagas destinadas a recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros.
  • As estações de recarga devem estar separadas entre si com, pelo menos, 5 metros de espaço vazio, ou a colocação de paredes com resistência a fogo de 5 mtros de comprimento e capacidade para resistir às chamas por 90 minutos.
  • Além disso, caso a estação esteja no subsolo, é necessário a instalação de chuveiros automáticos, além de sistema de ventilação mecânica para ajudar na dissipação de gases tóxicos provenientes de um incêndio, por exemplo.
  • As vagas deverão ser livres no sentido de não dificultar o combate ao incêndio. Isso acaba sendo apontado, pois muitas vagas de recarga elétrica acabam tendo um “layout” diferente de uma vaga comum.

A adequação a essas regras deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação, sendo que elas valem também para locais que já possuem recargas elétricas instaladas. Portanto, durante o período de adequação (1 ano), quando das vistorias, será apontado pelo Corpo de Bombeiros a necessidade de ajuste em conformidade com as novas regras.

Contudo, no caso das novas edificações que ainda não possuem o projeto de segurança contra incêndio aprovado, as regras já velem a partir da publicação dessas.

Conclusão

Como comentado, os carros elétricos passaram a ser uma realidade e, nesse sentido, o poder público busca se adequar a essa situação a fim de garantir a segurança de todos. Ainda assim, trazendo especificamente para os condomínios, sejam eles novos ou não, esse tipo de adequação irá impactar no espaço necessário e custo para a sua implementação, o que irá exigir um trabalho atento e assertivo por parte da gestão condominial.

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