A Justiça de São Paulo condenou em 2° instância uma idosa ao pagamento de R$ 20.193,50 por conta de infrações cometidas por sua neta em um condomínio localizado na Praia Grande (SP). O valor é referente a doze multas que estão em aberto, dos anos de 2016 e 2017.
As multas estão ligadas a uma série de ações que vão contra as regras do condomínio, entre elas: os filhos da moradora brincavam na garagem e com isso danificaram alguns veículos, bem como a própria moradora usava os corredores da sua residência para pendurar roupas para secar.
É certa essa cobrança? Não deveria ser a neta a pagar?
Em entrevista para a Rádio CBN Cariri, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, comentou como funciona a questão da cobrança nos condomínios e quem deve arcar com as multas.
Confira!
12.04.2024 – CBN Cariri – Idosa é multada por comportamento da neta em condomínio