Áreas comuns

Condomínios: áreas comuns não podem ser modificadas sem aprovação unânime   O síndico é o guardião da convenção e do regimento interno, conforme estabelece o artigo 1348 do Código Civil “Compete ao síndico: cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. Se ele não esta agindo desta forma, logo, […]

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