Entenda o que constitui um condomínio edilício
Diferente do condomínio geral (Art. 1.314 do CC), o condomínio edilício tem partes comuns, que são compartilhadas por todos os condôminos sem espaços que pertençam a alguns de forma específica e partes privadas, de uso exclusivo. É esta coexistência de coisas comuns e exclusivas que distingue o condomínio edilício do voluntário (Artigos 1314 a 1330 […]