Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

ptenes
Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Justa Causa – Porteiro que dorme durante a Jornada de Trabalho

dormindo_956_667
*Vanessa Santos

É frequente a reclamação quanto a funcionários que exercem a função de porteiro e que dormem durante o turno de trabalho.

Nesta semana o Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um vigilante que foi flagrado dormindo no posto. A decisão proferida pela 6ª Turma descaracterizou a imediatidade na aplicação da penalidade.

Podemos verificar que a gravidade do ato não foi questionada pelos Desembargadores, sendo valida a demissão por justa causa nos casos em que os empregados dormem durante o expediente de trabalho. Contudo, a empresa também não comprovou a moderação nas sanções aplicadas, ou seja, não houve aplicação de advertência, suspensão e em seguida a justa causa. O empregador aplicou de imediato a pena mais alta, demissão por justa causa.

A justa causa neste caso foi pautada no artigo 482 da CLT alínea “e” por desídia no desempenho das funções.

O Empregador deve estar atento para os requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência para que seja válida a aplicação da justa causa, sob pena de ver revertida a punição e consequentemente ter que pagar verbas rescisórias devidas na modalidade de demissão sem justa causa, além do risco de condenação no pagamento de indenização por danos morais.

Não basta que estejam presentes uma ou mais hipóteses do artigo 482 da CLT, sendo necessário que a punição seja aplicada de imediato e ainda seja comprovada a gravidade da falta cometida.

Por fim, fato que divide a doutrina e a jurisprudência é a gradação das penas, onde deve se analisar com cautela se a falta é passível de segunda chance com apenas uma advertência, suspensão, ou se é tão grave que impede a manutenção do contrato de trabalho.

* Dra. Vanessa Cristina dos Santos Resende, graduada pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especializada em direito processual civil e do trabalho pela escola paulista de direito e Advogada da Karpat Sociedade de Advogados.

Compartilhe:

Mais Postagens

Fale conosco

Deixe Seu Comentário

Leia Também

Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?