
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou três recursos especiais sobre o tema. Por uma votação apertada de 5 a 4, o colegiado decidiu que a instituição financeira responsável pelo financiamento da compra de um imóvel pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida condominial.
Isso se aplica aos contratos com alienação fiduciária, nos quais o banco concede o crédito e passa a ser o proprietário do imóvel. O comprador mantém a posse e pode utilizá-lo, mas só adquire a propriedade definitiva após a quitação total do financiamento.
O entendimento é de que como a cota condominial tem caráter propter rem (da própria coisa), além do comprador, o proprietário, nesse caso, a instituição financeira, acaba sendo responsável pela dívida em questão.
Essa situação vem chamando bastante atenção e, claro, afeta diretamente o mercado imobiliário.
Em entrevista à Rádio CBN Santos, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explicou como funciona essa questão na prática. Confira!