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Acidentes com crianças nas áreas comuns e a responsabilidade do condomínio

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Na última semana, dois casos acabaram chocando o país, as mortes de Maria Luísa de 7 anos e de Geovanna Rodrigues da Silva de 12 anos. O que liga os dois casos é o fato de terem ocorrido em condomínios e por razões diversas. No primeiro caso, a menina foi atingida por uma pilastra de concreto que se soltou de uma balanço no qual brincava no parquinho do condomínio onde residia no Recreio dos Bandeirantes no Rio e de Janeiro. O outro ocorreu em Jundiaí (SP) quando, ao brincar nas áreas comuns, a menina acabou encostando em uma série de fios desencapados, levando a uma forte descarga.

Tanto no primeiro quanto no segundo caso, ainda que investigações estejam sendo feitas, preliminarmente se sabe que a falta de cuidado por parte da gestão está diretamente envolvida nas consequências fatais.

No caso do parquinho, o CREA-RJ levantou que a obra foi feita sem a supervisão de um engenheiro. Já no caso de Jundiaí, os fios já tinham sido observados pelos moradores e apontado em grupo interno e a gestão acabou não lidando com a situação.

Quando casos assim ocorrem nas áreas comuns, podendo ser com crianças ou não e tendo consequências fatais ou não, muitas questões são levantas, sendo as principais, neste caso: qual a responsabilidade dos pais (caso haja) e, claro, qual a responsabilidade do condomínio, mais especificamente na figura do síndico?

Em entrevista para a Rádio CBN Santos, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, analisou o problema e apontou qual a responsabilidade e implicações decorrentes de acidentes desse tipo.

Confira!

 

12.03.2025 – CBN Santos – Acidentes com crianças nas áreas comuns e a responsabilidade do condomínio

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