Medida Provisória 931 de 2020 – posterga a realização de assembleias ordinárias de sociedades anônima, limitada, cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo
Em 30.03.2020 foi publicada no Diário da União a Medida provisória nº 931 de 2020, que concede as sociedades anônima, limitada, cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, a possibilidade de postergação de realização da Assembleia Geral Ordinária no prazo de sete meses do término do seu exercício social.
Para a sociedade anônima prevê que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral no prazo de sete meses do término do seu exercício social ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
Já para a sociedade limitada os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios ficam prorrogados até a realizção da AGO.
À sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo também restou deferido que os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária sejam prorrogados até a sua realização.
Além disso, a MPV prevê que o sócio e/ou associado possam participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Íntegra da MPV: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de-marco-de-2020-250468675
Autor: Dra. Gabriela Sirotsky, sócia da Karpat Sociedade de Advogados e responsável pelo Departamento Empresarial