STF determina que nenhum condomínio pode impedir moradores de ter animais desde que não ofereçam nenhum risco a outras pessoas
Desde o ano de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que nenhum condomínio pode impedir os moradores de ter animais de estimação, desde que o pet não ofereça risco a outras pessoas.
Especialistas no assunto explicam o que é ou não permitido em áreas comuns, leis que garantem que as pessoas tenham pets nos condomínios residenciais, além dos direitos e deveres dos tutores, como também as responsabilidades dos síndicos.
O advogado Rodrigo Karpat deixa claro que o condomínio não pode proibir alguém de ter um animal de estimação. “O que existe são definições de regras internas no que diz respeito à circulação dos animais em áreas comuns do prédio, como o uso de guia e coleira, acesso pelos tutores com os seus pets em elevador social e entrada/saída de serviço”, explica.
Segundo Karpat, a Constituição Federal determina que o morador tem o direito de manter pets em sua casa, desde que isso não interfira na vida dos outros moradores ou que não represente nenhum perigo. “É sobre os três ‘Ss’: saúde, segurança e sossego”, orienta. “Mas é importante destacar que, quando há uma proibição de passeio com o animal nas áreas do prédio, o síndico infringe o direito de ir e vir, garantido pelo Artigo 5º da Constituição”, diz.
Para a professora Rosely Schwartz, coordenadora dos cursos de administração de condomínios e síndico profissional da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), os direitos dos tutores estão resguardados pelas leis, que lhes garantem o direito de manter o convívio com o seu pet no condomínio. “Em contrapartida, o dono tem obrigações que devem ser respeitadas, que incluem cumprir todas as normas e lei para preservar a segurança, não incomodar os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde de todos que moram no condomínio e daqueles que frequentam as áreas públicas.”
Segundo Schwartz, os juízes embasam suas decisões na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5º que diz: “É garantido o direito de propriedade”. E na lei nº 4.591/64, art. 19: “Cada condômino tem o direto de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outras, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
“Mesmo que a convenção do condomínio traga de forma expressa a proibição pela manutenção de animais no condomínio, não há como o síndico impor essa restrição quando o animal não causa nenhum incômodo aos moradores. Caso seja aplicada multa ao morador, apenas por manter o animal, essa poderá ser defendida judicialmente”, esclarece Schwartz.
“Os tutores devem educar o animal para ficar sozinho no apartamento, e isso também é ato de amor, para evitar que o pet chore o tempo todo e incomode outros moradores”, diz. Os tutores podem contar com adestramento ou usar a tecnologia, como a instalação de câmeras em diversos pontos da casa para observar o pet e até conversar com eles.
Fonte: Portal R7