Perturbação e segurança: atenção nesse final de ano!

O final de ano chegou, trazendo consigo festas, férias e viagens tão aguardadas. Nos condomínios, a diversão também é garantida, mas é essencial que todos, moradores, funcionários e gestores, estejam atentos para preservar a segurança e a boa convivência durante esse período. Essa é uma época especialmente sensível para dois pontos que se destacam no direito condominial: a perturbação do sossego e o aumento dos riscos à segurança patrimonial e pessoal.​

No que diz respeito ao sossego, confraternizações em unidades e áreas comuns, uso prolongado de churrasqueiras, salões de festas e piscinas, além de som alto e fogos de artifício, podem ultrapassar o limite do razoável. O Código Civil impõe ao condômino o dever de não utilizar a unidade de maneira nociva ao sossego, à segurança e à saúde dos demais, e o regulamento interno costuma detalhar horários, níveis de ruído aceitáveis e consequências para quem insiste no excesso. Os síndicos precisam trabalhar culturalmente com os condôminos com as boas práticas para o período, reforçar nas assembleias e afixar nos murais e via sistema a política de boas práticas. Outro  ponto importante para que a reserva de espaços ocorra de forma organizada é a utilização de reservas via sistema da administradora. Usualmente, datas mais concorridas como natal e ano novo são bloqueadas para evitar problemas. Nesses casos, o síndico deve atuar de forma gradual e documentada, aplicando advertências, multas e, em situações extremas e reiteradas, levando o caso à assembleia para deliberações mais severas.​

Paralelamente, o tema da segurança ganha protagonismo. Fim de ano é período de maior circulação: familiares hospedados nas unidades, festas com grande número de convidados, entregas constantes, viagens prolongadas e unidades vazias. Tudo isso amplia a exposição do condomínio a furtos, invasões e fraudes de identidade. Boas práticas como cadastro prévio de visitantes, conferência rigorosa de documentos, proibição de liberar o acesso apenas por “autorização verbal” pelo interfone e treinamento específico da equipe de portaria são medidas fundamentais para reduzir vulnerabilidades.​

Do ponto de vista jurídico, o condomínio pode e deve regulamentar o uso das áreas comuns, o limite de convidados, o horário de eventos, a necessidade de reserva prévia e eventuais taxas para cobrir custos adicionais de limpeza ou segurança. Tais regras, quando aprovadas em assembleia, inseridas no regulamento interno e divulgadas com antecedência, dão segurança ao síndico para agir, afastam alegações de arbitrariedade e reforçam a responsabilização de quem descumpre as normas internas. Da mesma forma, orientações escritas sobre viagens, como informar ausências prolongadas, manter cadastro atualizado e evitar divulgar que a unidade ficará vazia em redes sociais, contribuem para a prevenção de ocorrências.​

Como advogado especializado em direito condominial, a recomendação é que síndicos aproveitem este período para reforçar a comunicação: enviar circulares, utilizar aplicativos de gestão condominial, fixar avisos em elevadores e portarias e esclarecer dúvidas. Quando o condomínio atua de forma preventiva, com regras claras, informação adequada e fiscalização equilibrada, é possível conciliar confraternização, descanso e segurança. Assim, todos podem desfrutar do final de ano com tranquilidade, cientes de que a alegria das festas não precisa, e não deve, vir acompanhada de conflitos, reclamações ou riscos desnecessários.

 

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