Cachorro latindo no corredor, gato no elevador, convenção antiga que proíbe qualquer animal. O tema é um dos mais frequentes na rotina do síndico e, muitas vezes, chega ao conflito porque a regra do condomínio não acompanhou o entendimento dos tribunais.
O que o STJ decidiu Em 2019, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 1.783.076/DF e fixou um critério claro: a convenção que proíbe genericamente a criação de animais não é válida quando o animal não representa risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos demais moradores. A decisão aplica um raciocínio de proporcionalidade. O condomínio pode limitar o que ameaça a coletividade, mas não pode proibir aquilo que apenas desagrada a alguns.
As três situações possíveis A partir desse julgado, a doutrina organiza o tema em três cenários: Convenção sem regra sobre animais: o morador pode mantê-los, desde que respeite os deveres de vizinhança, como sossego, higiene e segurança. Convenção com restrições específicas: em geral são válidas, por exemplo regras sobre raças que exigem focinheira, circulação no colo ou pela guia, uso do elevador de serviço e proibição em áreas de lazer. Convenção com proibição total: é ilegítima quando alcança animais que não oferecem risco nem incômodo.
O que o condomínio pode exigir A proibição genérica caiu, mas o condomínio não fica sem instrumentos. Com base no dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança (art. 1.336, IV, do Código Civil), é possível exigir: Condução por guia e, quando a lei exigir, focinheira. Limpeza imediata de dejetos nas áreas comuns. Vacinação em dia, com apresentação de comprovante. Controle de barulho excessivo e reiterado. Responsabilidade do tutor por danos causados a pessoas e a bens. O descumprimento dessas regras pode gerar advertência e multa, observado o direito de defesa. Em casos de risco concreto, como ataques, o condomínio pode buscar medidas judiciais específicas para aquele animal.
Atualize o regimento interno Muitos conflitos nascem de regimentos antigos que ainda trazem a proibição total. A cláusula pode ser derrubada em juízo e, enquanto isso, gera desgaste entre vizinhos. O ideal é revisar o regimento interno, substituindo a proibição genérica por regras de convivência objetivas, aprovadas em assembleia.
O animal de estimação não é, por si só, um problema condominial. O problema é o comportamento que afeta a coletividade. Um regimento interno atualizado, com regras claras e proporcionais, protege tanto quem tem animais quanto quem não tem, e evita que o condomínio defenda em juízo uma cláusula que o STJ já considerou inválida.






