As transmissões de partidas de futebol podem se transformar em uma verdadeira dor de cabeça nos condomínios residenciais. Gritaria, xingamentos, brigas e até instrumentos musicais são responsáveis pelo fim da paz dos moradores, principalmente quando os jogos são disputados no horário noturno. O excesso de barulho dos moradores-torcedores é um tema polêmico e pode parar na Justiça.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, alerta que os excessos devem ser combatidos, mas o primeiro passo é procurar uma solução pacífica. “O problema de barulho provocado por torcedores não deve se transformar numa guerra de torcidas. A primeira providência é conversar e pedir o bom senso aos moradores. Caso problema persista, o síndico ou a administradora deve seguir o regimento interno e da convenção do condomínio, que prevêem todos os procedimentos da boa convivência. A aplicação da multa deve ser o último passo, mas às vezes necessária”, explica.
Rodrigo Karpat explica que o ideal é que a queixa seja transcrita no livro de reclamações, que deve estar sempre disponível na portaria. A reclamação pode ser documentada também por e-mail ao síndico ou à administradora. “Após formalização, o síndico ou a administradora devem entrar em contato com o condômino para aplicar advertência verbal. Em casos graves, como brigas, nada impede que o morador seja multado sem prévia comunicação. Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos do regimento interno do condomínio”, orienta o advogado.
Caso o caminho pacífico não tenha dado resultado, segundo Rodrigo Karpat, a multa pode ser arbitrada e o caso pode parar na Justiça. “O condomínio pode aplicar a multa em casos extremos. As multas não têm valor fixo e dependem muito do regulamento interno do condomínio. Porém, se o condomínio for omisso, o morador prejudicado pode buscar a Justiça para resolver o problema. O síndico deve fazer cumprir o estatuto, e tomar as devidas providências. Porém, o condômino pode ingressar no Judiciário diretamente contra o vizinho barulhento”, conclui.
As transmissões de partidas de futebol podem se transformar em uma verdadeira dor de cabeça nos condomínios residenciais. Gritaria, xingamentos, brigas e até instrumentos musicais são responsáveis pelo fim da paz dos moradores, principalmente quando os jogos são disputados no horário noturno. O excesso de barulho dos moradores-torcedores é um tema polêmico e pode parar na Justiça.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, alerta que os excessos devem ser combatidos, mas o primeiro passo é procurar uma solução pacífica. “O problema de barulho provocado por torcedores não deve se transformar numa guerra de torcidas. A primeira providência é conversar e pedir o bom senso aos moradores. Caso problema persista, o síndico ou a administradora deve seguir o regimento interno e da convenção do condomínio, que prevêem todos os procedimentos da boa convivência. A aplicação da multa deve ser o último passo, mas às vezes necessária”, explica.
Rodrigo Karpat explica que o ideal é que a queixa seja transcrita no livro de reclamações, que deve estar sempre disponível na portaria. A reclamação pode ser documentada também por e-mail ao síndico ou à administradora. “Após formalização, o síndico ou a administradora devem entrar em contato com o condômino para aplicar advertência verbal. Em casos graves, como brigas, nada impede que o morador seja multado sem prévia comunicação. Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos do regimento interno do condomínio”, orienta o advogado.
Caso o caminho pacífico não tenha dado resultado, segundo Rodrigo Karpat, a multa pode ser arbitrada e o caso pode parar na Justiça. “O condomínio pode aplicar a multa em casos extremos. As multas não têm valor fixo e dependem muito do regulamento interno do condomínio. Porém, se o condomínio for omisso, o morador prejudicado pode buscar a Justiça para resolver o problema. O síndico deve fazer cumprir o estatuto, e tomar as devidas providências. Porém, o condômino pode ingressar no Judiciário diretamente contra o vizinho barulhento”, conclui.