Você sabia que o mutuário (quem recebe o empréstimo no contrato de mútuo) pode trocar financiamento da casa própria de um banco para o outro da mesma forma que trocamos de operadora de celular?
Muitas pessoas não sabem, mas é possível fazer a transferência de financiamento da casa de uma instituição financeira para outra, chamado de portabilidade de crédito.
As informações do texto a seguir foram extraídas da entrevista via áudio cedida pelo Dr. Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário.
Qual o Cenário Atual Para se Trocar Financiamento da Casa Própria?
A lei que permite ao mutuário trocar financiamento da casa própria está em vigor desde novembro de 2008, porém, realizar essa portabilidade ainda não é uma tarefa fácil.
Um dos motivos para que o individuo busque a portabilidade de crédito é a queda da taxa de juros, pois quando fazemos um financiamento da casa dificilmente a instituição irá abaixar a cobrança de juros prevista em contrato.
Em contrapartida o banco concorrente tem interesse que a pessoa migre, oferecendo taxas melhores.
Contudo, na prática, o banco atual do mutuário, costuma tentar “prender” o cliente causando uma porção de empecilhos, mesmo assim essa portabilidade tem sido cada vez mais constante e os bancos estão perdendo essa capacidade de “segurar” o cliente.
Como consequência, os bancos precisam trocar o financiamento da casa para oferecer melhores condições ao mutuário.
O Banco Pode Cobrar Taxas de Portabilidade de Crédito?
Não, o banco não pode trocar taxas de portabilidade de crédito. O que pode ser feito eventualmente é a cobrança de algumas taxas por parte das instituições, como a reavaliação dos bens, por exemplo. Taxas essas vistas como “saídas” que os bancos procuram para tentar cobrar a mais do cliente.
Legalmente, as instituições não poderiam cobrar nenhum valor, a não ser os emolumentos do cartório para transferência desse financiamento, porque na verdade a avaliação já foi feita a casa já está financiada e o contrato já está em vigência.
Portanto, a única taxa que deve ser paga no momento de trocar o financiamento é o emolumento do cartório que gira em torno de 1% do valor do imóvel.
Quando Vale a Pena Trocar o Financiamento?
É importante que o mutuário tenha em mente que não é sempre que vale a pena trocar o financiamento. Deve-se verificar qual foi a taxa de juros contratada, qual o tipo de operação que possui e a partir desse momento entrar em contato com o novo banco e verificar se a taxa está mais vantajosa.
Além disso, os bancos não podem oferecer taxas de juros menores ao seu bel prazer, esse tipo de prática é regulada pelo mercado, anos atrás, a taxa girava em torno de 10 a 11%, hoje já é possível obter valores menores, valendo a pena procurar um novo banco, caso seu financiamento tenha sido feito no período de taxas menores.
As clausulas de contratos imobiliários entre bancos são muito parecidas, por esse motivo é importante analisar cada aspecto do documento de uma instituição para outra antes de optar ou não por trocar financiamento da casa própria.
Em resumo, as condições para trocar o financiamento devem ser a mesma, isso porque existem vários tipos de contratos imobiliários, por esse motivo, quando o mutuário opta pela portabilidade de crédito, deve ser respeitado o tipo de contrato original.
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