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Condomínios podem obrigar funcionários a tomar vacina contra Covid-19

Em São Paulo, o “passaporte da vacina” é obrigatório em eventos com mais de 500 pessoas e alguns estabelecimentos e serviços também passaram a exigir o comprovante da imunização contra a Covid-19. Em condomínios, a questão ainda é recente e especialistas explicam se é legal ou não exigir a vacinação de funcionários e dos próprios moradores para circularem no prédio.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível exigir a vacinação para ambientes de trabalho. “Isso vai minimizar o risco de contágio tanto dos profissionais, quanto dos próprios usuários dos espaços”, diz.

A orientação em relação à vacina, explica Karpat, deve vir da administradora do condomínio e ser uma exigência do síndico aos funcionários, como zeladores, porteiros e responsáveis pela limpeza.

“Se o colaborador for acometido pela doença e tiver sido infectado dentro do local de trabalho, o empregador pode ser condenado em uma indenização”, explica Wilker Jales Neto, advogado especialista em questões condominiais. Por esse motivo, o empregador pode exigir do funcionário a carteira de vacinação, sob pena de demissão ou até, no caso das empresas terceirizadas, de substituição daquele colaborador.

Já em relação aos moradores, a questão é mais complexa, esclarecem os especialistas. “Não há, até o momento, legislação que obrigue toda a população a se vacinar”, diz Jales Neto. “Não seria razoável trazer essa obrigatoriedade para o condomínio e nem deixar que essa decisão fique única e exclusivamente a cargo do síndico.”

Todavia, mesmo não sendo possível exigir a vacinação dos moradores, o condomínio pode discutir a necessidade de vacina para circulação em algumas áreas comuns.

“É preciso que haja uma reunião para alterar a convenção do condomínio e constar que as normas de uso das áreas comuns estão sendo alteradas”, explica Jales Neto.

Por não haver a obrigatoriedade na lei, o síndico não pode tomar a decisão por si só. A assembleia de alteração da convenção prevê o quórum de dois terços dos condôminos, que devem discutir e aprovar a mudança.

As áreas para as quais proibição da circulação pode ser discutida incluem piscina, academia, churrasqueira e salão de festas. “O condômino não vacinado não pode ser proibido de usar o elevador, a garagem, a própria residência e os acessos específicos de sua moradia”, complementa Karpat.

No incentivo à vacinação, o síndico também tem outros importantes papeis, argumentam os advogados. Em primeiro lugar, é importante que as medidas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel e obrigação do uso de máscaras, sejam mantidas como essenciais no condomínio.

Para Jales Neto, a melhor contribuição que pode ser feita pelo síndico é a conscientização dos moradores através de campanhas informativas. Podem ser enviados conteúdos digitais, via Whatsapp ou e-mail, e fixados cartazes nos elevadores e outras áreas de grande circulação.

 

“Tentar demonstrar para as pessoas que, diferentemente de quem vive em casa, quem vive em condomínio está rodeado de diversas famílias. Proteja a sua família e a família do seu vizinho”, defende.

O síndico ou a administradora do condomínio pode exigir a vacinação de funcionários e colaboradores, como: porteiros, zeladores, funcionários de limpeza; Sob pena de demissão ou, no caso de empresas terceirizadas contratadas pelo condomínio, substituição daquele funcionário.

Para obrigar a vacinação dos moradores para o uso de áreas comuns, é preciso:

Alterar as normas e regras da convenção do condomínio

Discussão e aprovação em uma assembleia com síndico + quórum de aprovação de 2/3 dos condôminos

Áreas que não podem ter a circulação proibida:

Elevadores

Garagem

Escadas

Hall de entrada

Portaria

Áreas cuja proibição pode ser discutida:

Piscina

Academia

Sauna

Salão de festas

Churrasqueira

O síndico também deve buscar conscientizar os condôminos:

Divulgando informativos de incentivo à vacinação, via grupo de WhatsApp do prédio (se houver), via email nos elevadores nas áreas comuns.

Fonte: Agora São Paulo

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