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Inclusão de testes de coronavírus no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

No dia 29/06/2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 458 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  1. Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Link da publicação do Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-458-de-26-de-junho-de-2020-263971789

Gabriela Sirotsky – Sócia da Karpat Sociedade de Advogados e responsável pelo Departamento Empresarial.

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