O Projeto de Lei 3461/19 busca alterar o Código Civil para dar aos condomínios residenciais o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, assim como ocorre com as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Se sancionado, isso passará a ocorrer quando o condomínio registrar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica. Para isso é preciso o voto de 2/3 das frações ideais atribuídas a cada unidade.
Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, comentou o que muda nos condomínios caso esse projeto seja aprovado e quais as vantagens em se seguir por esse caminho.
Confira!