O síndico é relapso com a área comum
‘O síndico é relapso com a área comum e não é aberto ao diálogo. Podemos substituí-lo?’ POR RODRIGO KARPAT, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código […]