Condomínios: quando as contas aprovadas podem ser revisadas
![](https://karpat.adv.br/wp-content/uploads/2019/06/contas-a-pagar-e-a-receber.jpg)
A prestação de contas é uma obrigação legal do síndico conforme Art. 1.348, VIII do Código Civil, o qual aduz que as contas devem ser prestadas em assembleia anualmente ou quando exigidas. Assim, é inerente ao cargo de síndico e ao exercício das atividades da administradora prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários a gestão, […]