A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.
Com a Selic em um patamar cada vez mais alto, essa discussão acaba gerando muitas dúvidas bem como interpretações diversas. Para falar sobre esse assunto e esclarecer as dúvidas, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, foi o convidado do programa Nova Manhã da Rádio Novabrasil FM, onde comentou sobre essa questão.
Confira!