Papel do síndico para cumprir a norma dentro do condomínio foi o tema central do debate
Aconteceu, em São Paulo, no último final de semana, o primeiro Congresso Técnico sobre a regulamentação de reformas e edificações. O evento, formatado para o setor condominial, tinha como objetivo explicar a norma 16.280 para síndicos e gestores da área.
O sucesso do evento se deu devido às diferenças entre os palestrantes cujas áreas de expertise se somaram para explicar os diversos efeitos da norma aos presentes.
Foram eles: Rodrigo Karpat, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, Antonio Pacheco Couto, diretor Lello Condomínios, Ansel Lanckaman, engenheiro civil, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, Fabio Villas Bôas, engenheiro e diretor técnico da Tecnisa, Gabriel Karpat,diretor da GK Administração de Bens, Julio Herold, gerente regional da Auxiliadora Predial e Roberto Piernikarz, diretor da BBZ Empreendimentos.
Durante a primeira parte do evento, Rodrigo Karpat explicou algumas minúcias sobre a nova norma, que ainda não haviam sido debatidas. Veja o que, segundo ele, deve ser entregue à construtora, caso o empreendimento ainda esteja no prazo de garantia, ou ao síndico:
RT de especialista (engenheiro ou arquiteto). A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida por um engenheiro, ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são as garantias de que as alterações na unidade serão executadas por profissionais
Cronograma da obra: é importante saber as fases da obra, os instrumentos utilizados em cada um uma, os ruídos que serão emitidos, além de um prazo para finalização da mesma
Escopo da obra: aqui deve ser especificado tudo o que o morador deseja mudar na unidade.
Dados da empresa e dos funcionários que executarão a obra. Por uma questão de segurança é importante avisar ao síndico qual será a empresa escolhida para fazer a obra, assim como quais serão os trabalhadores autorizados a circular pelo condomínio
Outro ponto para o qual o administrador Gabriel Karpat chamou a atenção foi pela negação da autorização por parte do síndico para que um morador execute a obra.
“O síndico deve estar bem embasado na hora de dizer ‘não’ para o morador. Tem que estar amparado por um técnico, para conseguir explicar onde está o ‘erro’ do projeto, para que o morador consiga corrigir e possa, assim, fazer a sua obra”, ensina.
Para quem teve a sua obra não autorizada pelo síndico, ou pela construtora, e mesmo assim decidiu levá-la adiante, a sugestão do advogado Rodrigo Karpat é a entrada com uma medida judicial. Uma liminar, para que a obra seja paralisada, não demora tanto – deveria sair em no máximo 48 horas – e pode ser a diferença para que outros moradores não tomem essa mesma decisão.
Durante sua apresentação, o advogado chegou a disponibilizar um modelo de notificação que deve ser entregue ao condômino infrator. (veja e baixe o modelo de notificação aqui)
Para o engenheiro especializado em perícias, Ansel Lanckman, o síndico tem três formas de responder ao pedido de reforma:
Aprovar sem restrições
Aprovar com restrições: aqui, ele deve especificar o que está ok e o que deve ser alterado para que a obra transcorra sem prejuízo aos demais
Negar
Assembleia
As decisões da maioria do condomínio também foram amplamente debatidas no Congresso. Veja a seguir algumas situações que pedem uma consulta à massa condominial:
Prazo para resposta: é importante que o síndico tenha um período pré-determinado para responder ao morador interessado em alterar sua unidade. Assim, todos podem contar com esse tempo ao avaliarem o tempo que a obra irá tomar.
Pagamento do especialista: quem deverá pagar pelo técnico que, muitas vezes, ajudará o síndico a aprovar uma reforma ou não? O morador em questão ou o condomínio? A sugestão do advogado especialista no tema e consultor SíndicoNet Alexandre Marques é que as duas partes se unam e contratem a mesma pessoa. “Fica mais em conta, e já se sabe com quem se pode contar”, explica.
Troca de gestão: ao mudar o gestor, é importante que o antigo mostre onde está toda a papelada referente às alterações efetuadas durante o seu período. Uma dica de Roberto Piernikarz, diretor da BBZ Empreendimentos, é o uso de aplicativos como o Drop Box, que permitem a armazenagem de documentos em nuvens, evitando assim o acúmulo de papéis.
Conclusões
Para Antonio Pacheco Couto, diretor da Lello Condomínios, é importante ser realista nesse momento.
“É muito difícil pressupor que, de uma hora para outra, seja possível estabelecer procedimentos dessa ordem. Nosso papel, como administradora, é oferecer um produto com seriedade, que possa contribuir para que o processo seja aprimorado com o passar do tempo”, assinalou.
Um comentário que acalmou os presentes foi o de Fabio Villas Bôas, engenheiro e diretor técnico da construtora Tecnisa, que ajudou a redigir a norma.
“O síndico não fica co-responsável pela obra, a norma não foi feita para isso. O responsável continua sendo o morador da unidade que está sendo reformada. O síndico deve, sim, garantir que haja um mínimo de logística e segurança, e que haja um engenheiro”, explicou.
Veículo: Site SíndicoNet