Prejuízos com Desistência de Compra de Imóvel Podem ser Reduzidos
Você comprou um imóvel na planta e quer desistir do negócio? Com certeza você vai ter algum prejuízo. Mas é possível receber um valor justo, para não ser totalmente prejudicado. E se houver motivo justo, como quebra contratual por parte da construtora, por exemplo, no caso de atraso superior aos 180 dias de tolerância, o consumidor pode optar em rescindir o contrato e receber o valor integral pago devidamente corrigido.
É sobre esse assunto o artigo do advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, publicado no Portal VGV. Vale a pena conferir.
Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel
Por Rodrigo Karpat
A facilidade na obtenção de crédito, taxas de juros mais baixas e parcelamentos que chegam a durar anos são algumas das facilidades que têm levado muitos brasileiros a comprarem um imóvel nos últimos anos. Porém, a inadimplência, o atraso na obra, e a desvalorização do empreendimento, por exemplo, podem levar essas pessoas a desistirem do sonho da casa própria e pedir a rescisão do contrato de compra.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, explica que é possível o consumidor rescindir o contrato de um imóvel sem sair totalmente prejudicado. “Ele pode, por exemplo, pedir a rescisão do contrato mesmo estando inadimplente. E a construtora, por sua vez, deve devolver para esse consumidor de 75 a 80% do que ele pagou”, orienta.
Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), de janeiro a abril de 2014, 185 reclamações foram feitas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. O levantamento mostra um aumento de 23% de descontentamento do consumidor nesse ano, em comparação a 2013, quando 150 queixas foram realizadas.
Veículo: Geral Imóveis Blog