Assim como outros setores, o mercado imobiliário vem tentando driblar os efeitos da crise econômica. De acordo com dados recentes da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, o Brasil tem um estoque de 99 mil imóveis. E nesse cenário, agravado pela redução nas vendas, algumas construtoras estão reduzindo os preços dos bens para evitar ainda mais prejuízos. Porém, essas medidas têm tido efeito negativo em relação aos imóveis já adquiridos nos momentos em que o mercado estava aquecido.
Isso porque o consumidor que comprou um imóvel quando o preço ainda estava alto facilmente verifica a existência de outros no mesmo prédio sendo negociados com valor menor do que ele desembolsou. E como a negociação com as construtoras para redução dos preços nestes casos é praticamente inviável, o comprador insatisfeito com o negócio realizado acaba optando pela devolução do bem.
No momento da devolução do imóvel é que a relação com a construtora começa a dar problemas, já que as empresas dificultam esse processo de desistência ou simplesmente impõem cláusulas de retenção de valores de forma abusiva, muito superiores ao que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido como razoável.
A Súmula 543, recentemente aprovada no STJ, prevê que, “na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
E os ministros do STJ têm entendido em casos julgados sobre o tema nos últimos anos que o valor que a construtora pode reter no caso de devolução do imóvel por culpa do comprador tenha variação de 10% a 20%, no máximo, do preço do imóvel. Ou seja, é possível o consumidor rescindir o contrato de um imóvel sem sair totalmente prejudicado. Ele pode, por exemplo, pedir a rescisão do contrato mesmo sendo inadimplente.
A devolução de imóveis também vem sendo impulsionada pela mudança na política dos financiamentos. Os consumidores acabam sendo atraídos por ofertas de prestações baixas até a entrega das chaves, e quando chega o momento do financiamento, não conseguem arcar com os valores elevados, tanto pela alta na taxa de juros, que vem aumentando ainda mais, ou por não conseguirem comprovar renda, em função da facilidade na aquisição no primeiro momento.
Porém, essa não tem sido uma preocupação por parte das empresas, que estão apenas pensando nas vendas e sustentação do mercado. Por isso, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos. O ingresso de uma ação na Justiça para recuperar o valor justo pode levar anos, mas é uma alternativa caso o problema não seja resolvido extrajudicialmente com a construtora.
. Por: Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.