‘A garagem é indeterminada e rotativa, mas não respeitam a regra.
O que fazer?’
Por Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário
É salutar verificar se cada unidade possui direito a uma vaga de uso indeterminado e rotativo ou se ela é demarcada, sendo propriedade autônoma ou sorteada por prazo determinado. Se a vaga for demarcada e, desde que não cause prejuízo à saúde, segurança e salubridade dos que ali coabitam, não há medida que possa ser tomada.
Sendo as vagas indeterminadas e rotativas, cada condômino tem direito a uso e não exclusividade do espaço. Para tanto, deve respeitar os critérios estabelecidos em cada convenção. Neste caso, as vagas podem ser de utilização rotativa com auxílio de manobristas ou rotativas respeitando a ordem de chegada. E o veículo não pode ocupar uma vaga por longo período. Ao fazê-lo, há desvio de finalidade do espaço em prejuízo dos outros moradores.
Objetivando regularizar a situação, o infrator deve ser advertido e multado conforme a convenção. Caso não retire o veículo, o condomínio terá de tomar medidas judiciais.
Porém, se as vagas forem indeterminadas e sorteadas para a utilização por determinado período, os automóveis que estão parados nos limites do espaço sem causar prejuízo ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes estão em situação regular. Mas, se estiverem soltando partes, muito enferrujados ou com vazamentos constantes de óleo, entendo possível advertir, multar e eventualmente requerer a retirada dos veículos do recinto. Como é um assunto delicado, sugiro submeter à questão ao clivo de uma assembleia.
Veículo: Jornal O Estado de São Paulo