Há um ano o vírus da COVID-19 chegou ao Brasil e, desde então, muitas transformações ocorreram em nossa sociedade.
As consequências negativas da pandemia são inegáveis, não deixando dúvidas de que a grave crise econômica mundial constitui um dos pontos críticos de desestabilização financeira e social.
Este fato guarda relação direta com o pagamento das pensões alimentícias. Muitas pessoas, inclusive aquelas que pagam pensão alimentícia, tiveram sua vida financeira significativamente alterada, em razão da pandemia.
De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, é possível ingressar com pedido revisional de alimentos para adequar proporcionalmente o valor da pensão de acordo com a possibilidade de quem paga, com a necessidade daquele que recebe.
Em linhas gerais, isto significa que, havendo a ocorrência de um fato novo, superveniente à fixação da pensão, que tenha aptidão para mudar a situação econômica do alimentando e do alimentado, o valor dos alimentos pode ser diminuído ou majorado, por meio de uma ação judicial.
É claro que a pandemia, por si só, não é motivo único, capaz de justificar a revisão do valor da pensão alimentícia. Com base no caso concreto, será examinado se a alteração da possibilidade financeira poderá ou não, ensejar a readequação do valor.
Lembre-se que o devedor dos alimentos não pode deixar de efetuar o pagamento ou diminuir o valor da pensão alimentícia por conta própria, sob pena de incorrer nas sanções legais decorrentes da inadimplência.
Havendo dúvidas ou necessidade de outros esclarecimentos, procure sempre um Advogado.
Autoria: Dra. Keli Montalvão – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediadora, Pós-Graduada em Direito Civil, Pós-Graduada em Direitos Difusos e Coletivos e MBA em Gestão Empresarial.