Assembleia de condomínio virtual
O assunto em voga no momento é a possibilidade de realização de assembleia digital. O que seria o cenário ideal, pois teríamos mais condôminos participando e fugiríamos do que ocorre nas assembleias atuais: a minoria decidindo por todos. Algumas assembleias chegam ao extremo de terem apenas o síndico. Isso precisa realmente mudar. Porém, a realização de assembleia virtual pode ser uma “faca de dois gumes”.
Isso porque ainda não existe um formato legal para tal possibilidade. Contudo, algumas empresas têm sugerido que a votação seja realizada antes da assembleia, ou seja, antes do início dos trabalhos já existirá o resultado das votações pelo menos parcial. O que poderá esvaziar ainda mais a assembleia, uma vez que o condômino entenderá que já fez sua parte votando de casa.
Assim, o resultado estará determinado antes do início da assembleia no local. Se o prédio tiver uma gestão mal intencionada, poderá jogar com esta votação e propor ao presidente da mesa a suspensão da votação ou sugerir que o assunto seja retirado de pauta caso não exista interesse no resultado.
O que pode e deve ser feito é uma pesquisa digital sobre os assuntos a serem debatidos na assembleia sem que isso macule o resultado da votação. Com esta informação os presentes resolverão conscientes da vontade da maioria.
Outra possibilidade, que se tem visto para validar a votação eletrônica, é a de manter a assembleia em sessão permanente, onde os condôminos votariam de suas casas em dias posteriores da reunião. Neste caso seria dada maior importância ao ausente fisicamente em detrimento aquele condômino que efetivamente compareceu ao recinto da reunião, pois este último sairia sem saber do resultado.
Para legalizar esta situação os advogados têm orientado que após a votação eletrônica, seja por qualquer dos formatos, o síndico ou a administradora colham a assinatura física dos ausentes. Isso realmente revalidaria esta votação, desde que tal proposta fosse aprovada na assembleia no sentido de acolher a votação eletrônica, de manter a assembleia em aberto e de posteriormente colher a assinatura destas pessoas.
Acredito que o ideal seria, primeiramente, aprovar em assembleia a possibilidade de votação virtual, desde que o votante estivesse com uma conexão autenticada através de certificação digital e que este voto ocorresse no mesmo momento da votação no local da reunião.
Este formato, apesar de trabalhoso, seria o caminho intermediário para o que se tem buscado. Este procedimento seria de alto custo, o que excluiria a maioria dos condomínios de implementar tal votação.
Infelizmente a assembleia física não vai desaparecer. Apesar de interessante a assembléia virtual, alguns assuntos ainda precisam ser discutidos e explanados pessoalmente. Algumas convenções permitem a convocação por meio eletrônico o que é possivelmente viável, porém a ausência da convocação de qualquer um dos condôminos enseja a nulidade da assembleia.
Nesta linha algumas empresas tem se utilizado de votação eletrônica no recinto da assembleia, ou seja, os condôminos presentes recebem um toquem e vão votando no decorrer da reunião. Formato totalmente legal que guarda no sistema a votação a qual deve ser anexada na ata.
De qualquer forma, não podemos ser avessos as mudanças, porém não podemos deixar que elas mudem a finalidade e o resultado da assembleias. Muitas vezes é melhor uma assembleia com poucos participantes do que uma votação expressiva sem qualquer confirmação de que quem votou do outro lado foi o condomínio ou que a votação eletrônica tenha sido utilizada da forma que deveria.