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Check list da reforma: tudo o que você precisa saber antes de começar.

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Derrubar paredes, mudar cômodos de lugar e integrar ambientes são algumas das alternativas mais comuns para quem pretende mudar a “cara” do apartamento. E neste processo, muita gente acaba fazendo suas intervenções por conta própria e sem nenhum aval técnico. Este tipo de equívoco, que é bastante comum,  pode acabar custando não somente multas pesadas, mas também danos à estrutura do edifício.  Por isso, é essencial saber qual é o caminho das pedras na hora de reformar seu lar.

É necessário consultar o condomínio?  Precisa de alvará? Tenho que ter um projeto? Não ter a resposta destas e de outras dúvidas costuma ser a fonte de muitos problemas – financeiros, inclusive – de quem só queria repaginar a casa. O primeiro passo, de acordo com o  advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, é  procurar um engenheiro ou arquiteto para gerenciar o processo.

Depois de avaliar e sugerir alternativas, o profissional apresentará um projeto modificativo com todo o cronograma da reforma. Este documento servirá para validar a futura obra junto à Prefeitura e é obrigatório para a obtenção de um alvará, registro imprescindível em mudanças de grande porte.

“Além do projeto, é necessário que este profissional assine o termo de responsabilidade técnica pela obra e preencha o requerimento para aprovação do projeto, o que habilitará a execução da reforma e certificará sua conclusão e sua regularidade”, disse ele.

Avisando do condomínio

Com estes documentos em mãos, finalmente o condomínio deve ser notificado. Depois de apresentar as garantias de que o que está na planta é, de fato, seguro para a estrutura do edifício, o morador poderá quebrar ou adicionar o primeiro tijolo em seu apartamento.

O próximo passo é verificar no regimento interno e convenção quais são os procedimentos e a rotina estabelecida pelo condomínio durante a reforma. “Isto vai definir qual o horário de entrada e saída de materiais, cadastro de obreiro, necessidade de apresentar previamente projeto, entre outros”, afirmou Karpat.

Segundo ele, a falta de alvará ou de autorização do condomínio pode acarretar na interdição da obra pela prefeitura e na infração das normas da convenção, o que pode gerar multas e a paralisação da reforma.

Reformas pequenas

E quanto aos pequenos reparos, como trocar o piso, pintar paredes ou mesmo instalar uma nova pia? É necessário portar algum tipo de autorização especial? A resposta é não. “Para pequenos reparos em imóveis não tombados, desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas, não existe a necessidade de alvará”, completou Karpat.

Mesmo assim, se  a convenção do condomínio apontar para a necessidade de algum tipo de documentação, o condômino ficará obrigado a apresentá-las.

Mão de obra

Outra fonte de problemas constantes  durante a obra é a administração da mão-de-obra. Infelizmente, contratar profissionais que faltam ao serviço, não cumprem prazos ou simplesmente não concluem o trabalho como foi planejado não são nada raros. Neste caso, a recomendação é a de que sejam escolhidos pedreiros ou empreiteiras da sua confiança.

Já no transporte de materiais, horário de trabalho e no acesso ao condomínio, o que estiver previsto no regimento interno será o critério permanente. O não cumprimento destas regras também pode ocasionar punições e multas.

E não se esqueça: quando tudo estiver pronto, exija do engenheiro ou arquiteto uma vistoria e a emissão de uma nota de certificação da obra.

Entulho: para que te quero?

Depois que a quebradeira acabar, o que fazer com o entulho? Normalmente é necessária a locação de uma caçamba de ferro para eliminar os restos de alvenaria. O recipiente, geralmente locado por ao menos uma semana, fica exposto na via pública, próximo do prédio em que a obra é realizada.

O locatário sempre é o responsável por “fiscalizar” o latão, que sempre recebe  muito lixo de residências vizinhas. Então, mantenha-se atento para sua caçamba não ficar lotada antes mesmo de você concluir sua reforma. O contato para que a empresa responsável busque o lixo também deve ser feito pelo condômino. Assim que o lixo for transportado, é a hora de entrar em contato com o motorista.

Fonte: Site Morar Kallas.

 

 

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