Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.
Cuidados na hora de assinar o contrato de seu imóvel
PASSADO DA CONSTRUTORA
Veja se há processos na Justiça e reclamações em órgãos de defesa do consumidor
OUTRAS OBRAS
Visite empreendimentos já construídos pela empresa e procure saber se os prazos foram cumpridos. Questione a construtora sobre os motivos de atrasos
PANFLETOS
Guarde tudo: folhetos, cartazes, anotações feitas pelo vendedor, informações fornecidas por e-mail. Podem servir de prova em uma ação
PRAZOS
A cláusula de carência permite um atraso além da previsão inicial. Geralmente são 180 dias
ÁREAS COMUNS
No cartório, peça a convenção e o memorial descritivo de condomínio. Nesses documentos consta a previsão de entrega de áreas comuns, como sala de ginástica
CONDOMÍNIO
Nos primeiros meses, é comum o condomínio ficar mais caro porque é preciso criar receita para implantar itens adicionais como equipamentos da sala de ginástica
GARAGEM
Verifique no contrato se a vaga de garagem será privativa ou de uso comum
DÚVIDAS
Aquele único parágrafo que você não entendeu pode fazer toda a diferença. Tire todas as suas dúvidas com o vendedor e se achar necessário procure um especialista
Somente a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) encaminhou à Justiça 815 processos em 2012, 29% a mais que em 2011, quando ajuizou 632 ações.
A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.
Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).
Consumidores tiveram direitos reconhecidos na Justiça
Vanessa de Abreu é uma das consumidoras que conseguiram na Justiça que a construtora arcasse com suas despesas de aluguel até a entrega do imóvel.
Ela comprou em janeiro de 2009 um apartamento que deveria ter sido entregue em dezembro de 2010. Entretanto, isso só ocorreu quase um ano depois, em novembro de 2011.
Como a entrega do imóvel foi feita, Vanessa preferiu ficar com o apartamento, mas isso não impediu que a construtora fosse condenada a ressarcir os gastos que a cliente teve com aluguel durante o período de atraso, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Thaís Almeida e Oswaldo Almeida, com medo de atraso, resolveram ser cautelosos e marcaram a data do casamento para um ano após a previsão de entrega.
A compra foi em 2007, a entrega programada para 2009, e o casamento para 2010. Porém, a lentidão das obras superou a cautela do casal e impediu que o sonho de casar viesse junto com o da casa própria.
Por não ter condições de alugar outro imóvel, o casal permaneceu morando em casas separadas após o casamento. Isso fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenasse a construtora a indenizar o casal em R$ 15 mil por ter “impedido que os recém-casados convivessem cotidianamente sob o mesmo teto, o que lhes causou grande frustração e tristeza”.
O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como “não entrega de imóvel”.
Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de demora na entrega foram cadastrados como “não cumprimento do contrato”. Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de reclamações envolvendo construtoras)
COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA – Quem compra um imóvel em um estande de vendas geralmente dá um sinal para garantir o negócio. O comum, nesses casos, é que a construtora dê um prazo de até sete dias para fazer o depósito. “É importante ter em mãos um documento explicando as condições”, diz Marta Aur, do Procon-SP Leia mais Stock Imagens
Consumidor tem direito de desistir do negócio, mas pode perder dinheiro
O especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat afirma que desistir do negócio é um direito que o consumidor pode exercer em qualquer momento. A questão é que, dependendo do motivo que o levou à desistência, ele poderá perder dinheiro.
“Mesmo que a construtora não dê motivo para o cancelamento, o consumidor pode solicitá-lo desde que abra mão de 10% a 20% do valor do negócio. Este valor está previsto no contrato”, diz Karpat.
Algumas construtoras chegam a estipular valores maiores, mas eles têm sido considerados abusivos pela Justiça.
Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de receber uma indenização, que a Justiça tem estipulado em 1% do valor do imóvel. Além disso, o cliente poderá pedir a rescisão do contrato sem nenhum gasto.
O advogado Flavio Henrique Leite afirma que uma das alternativas para forçar a construtora a entregar o imóvel é suspender os pagamentos, mas antes disso o cliente deve fazer um comunicado oficial à empresa.
Leite também diz que a construtora não pode mudar sem a concordância do cliente as condições essenciais do contrato, como projeto ou prazo de entrega.