Mesmo tendo suas contas aprovadas ou desaprovadas pela assembleia, o síndico não está subordinado a ela quanto às atividades executivas inerentes da função. Uma vez que a assembleia geral não possui poderes para determinar de que maneira o síndico administrará o condomínio.
Nesse sentido, o síndico tem total autonomia na tomada das suas decisões executivas, tendo poder suficiente, por exemplo: para demitir, contratar e dar ordens aos empregados.
Contudo, é preciso se entender que a relação entre esses dois precisa ser harmoniosa, nesse sentido, é essencial que exista uma troca entre as partes, seja de ideias, soluções, dicas e por aí vai. Nesse sentido, o respeito e, no caso da gestão, a transparência, são imprescindíveis para os resultados positivos e os caminhos que devem ser seguidos após as assembleias.
Em entrevista para a CBN Santos, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explicou como deve funcionar essa relação e qual o papel de cada um. Confira!