Condomínio novo, famílias felizes, mas nem tudo é motivo para alegria. Tão logo o prédio tenha sido entregue, é importante o síndico contratar uma empresa de engenharia para fazer uma vistoria para saber se tudo o que a construtora prometeu foi entregue como havia sido apresentado no projeto.
Esta checagem pode mostrar para o engenheiro os chamados vícios construtivos.
Os vícios construtivos são anomalias ou imperfeições do imóvel que afetam o seu uso e a finalidade para a qual ele se destina. São aqueles que decorrem de uma falha no projeto, do material empregado ou da própria execução da obra.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Alfredo Pasanisi, é preciso ser ágil para não perder o prazo para cobrar a construtora sobre os problemas.
“O ideal é o condomínio trabalhar desde cedo para isso. Uma vez constatado o problema, notificada a incorporadora, e a construtora não se mexer, tem que entrar com uma ação na Justiça, não deixando passar o prazo de cinco anos”, esclarece o advogado.
Fonte: Jornal Agora