A falta do pagamento da cota condominial dentro do prazo de vencimento do boleto, atrapalha o fluxo do condomínio, tanto quanto o inadimplente que tem altas dívidas.
Mesmo sem que o síndico possa oferecer descontos nas cotas em atraso, é comum que ocorram negociações da dívida, e destas negociações, muitas vezes, são firmados termos de acordos/confissões de dívidas, para que o pagamento ocorra de forma parcelada e o dinheiro volte aos cofres do condomínio.
A questão é: o devedor que fez um acordo, continua sendo devedor?
O Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário, concedeu uma entrevista à Rádio Justiça de Brasília onde comentou essa questão. Confira!