Muitos condomínios, por falta de cuidado e manutenção, enfrentam problemas que podem se transformar em questões muito sérias durante esse período de fortes que atingem o país.
Se houver algum tipo de acidente causado pelo excesso de chuvas, é importante ressaltar que o condomínio é obrigado a ter um seguro, como determina o artigo 1.346 do Código Civil.
Além disso, é importante que tanto a gestão do condomínio quanto o condômino, na hora de fazer o seguro, precisa estar atento ao contrato e observar de fato o que a seguradora está oferecendo na “modalidade” escolhida. Atenção nessa hora é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.
Para falar sobre esse assunto, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, concedeu entrevista à Rádio Justiça, onde falou sobre essa questão. Confira!