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Investimento dos Condomínios em Bicicletários

O trânsito nas grandes cidades parece um caso sem solução, porém alguns municípios saíram na frente quanto ao uso de outras alternativas de transporte, como a bicicleta, não apenas como laser, mas também para ir ao trabalho.
Em São Paulo, o investimento de condomínios em bicicletários, com estrutura para armazenamento é uma realidade, graças a lei de dezembro de 2012, complementada em maio de 2013, uma alternativa que aos poucos é adotada por outras cidades.

O presente texto é uma extração de entrevista cedida via áudio pelo Dr. Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário que discute o assunto.

Como Funciona a Determinação em Lei Para o Investimento de Condomínios em Bicicletários?

A lei alterou o código de obras e obriga os condomínios e novas construções a reservar o equivalente a 5% das suas vagas para a guarda de bicicletas. Logo, se o prédio estiver sem espaço, ele precisa e adequar para fornecer ao menos 5 vagas para o armazenamento das bicicletas.

Devido a este investimento de condomínios em bicicletários, o espaço destinado deixa de ser apenas um “canto” ou puxadinho qualquer para o armazenamento e passa a oferecer melhores condições para tal.

A lei estabelece que as bicicletas devam ter o espaço mínimo de 1,80 metro de comprimento para a guarda, o espaço entre elas deve ser de ao menos 75 cm e o pé direito não pode ser inferior a 2 metros. O condomínio deve fornecer não só o espaço, como a possibilidade de o morador guardar com o equipamento adequado as bicicletas.
Além disso, essa lei de investimento de condomínios em bicicletários, se estende a qualquer estabelecimento comercial de uso coletivo, como shopping centers, lojas de conveniências, entre outros, que também estão suscetíveis a este tipo de obrigatoriedade.

E Quanto aos Edifícios que Não Possuem Estacionamento?

Edifícios que não possuem estacionamento, esteja localizado em uma rua de não circulação de bicicletas ou se não houver garagem específica para isso, não há obrigatoriedade de cumprir a lei. Da mesma maneira que os prédios antigos, que estão com a aprovação de acordo com a legislação anterior, não precisam se adequar.

Mesmo assim, os síndicos e administradoras de prédios antigos estão sendo orientados a se adaptarem de uma maneira razoável para que os usuários possam ter benefícios bem como a cidade como um todo.

Contudo, vale lembrar que esta lei se aplica apenas para a cidade de São Paulo, porém é muito provável, que à medida que outras cidades forem crescendo, esse decreto seja visto também como opção para elas.

Isso porque é claro os benefícios das bicicletas como opção de transporte “verde”, que não emite poluentes, desafogam o trânsito e promove a prática de esporte, reduzindo os índices de sedentarismo nas grandes cidades.

Muitas pessoas do estado e cidade de São Paulo utilizam as bicicletas como opção de transporte principal, segundo dados da Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo é a de que, em média, 500 mil pessoas utilizem esse meio de transporte para deslocamento apenas nas ruas da capital paulista ao menos uma vez por semana.

Para acompanhar todas as entrevistas em áudio do Dr. Rodrigo Karpat acesse nossa página clicando aqui.

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