No Programa Justiça em Pauta, da TV Justiça, o Dr.Rodrigo Karpat conversou com a reportagem e falou sobre a Nova Lei do Inquilinato e quais foram as mudanças trazidas por ela. Confira a primeira parte da entrevista no vídeo abaixo!
[youtube height=”350″ width=”700″]https://www.youtube.com/watch?v=VCrLfnar8x0[/youtube]
Apresentação: Eduardo Biazi
Convidado: Dr.Rodrigo Karpat
Edição: Demetrius e Abimael
A nova Lei do Inquilinato entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 e trouxe algumas mudanças em relação à anterior. As mudanças principais que foram trazidas nessa nova lei foram a instauração do prazo limite de 15 dias para que o inquilino deixe a residência em casos de despejo liminar e a maior garantia do recebimento do aluguel por parte do dono do imóvel, o que resulta em um menor pedido por fiadores. O Dr.Rodrigo Karpat participou do programa Justiça em Pauta e esclareceu as principais mudanças nessa lei.
Mudanças Trazidas Pela Nova Lei do Inquilinato
Basicamente, todos serão beneficiados pela nova Lei do Inquilinato, tanto o locatário como o locador e o fiador. No caso do locatário, por exemplo, este não ficará mais em um impasse por preferir deixar o imóvel vazio do que alugar para alguém que não tenha condições suficientes, já que uma ação de despejo liminar que antes poderia demorar até 3 anos pode levar menos de uma semana para ser concluída, conforme explicado pelo Dr.Rodrigo Karpat no programa Justiça em Pauta.
O fiador também foi beneficiado, já que depois do vencimento do contrato pode notificar o locador e se exonerar da fiança, embora fique vinculado por um período de 120 dias.
É essencial compreender tudo o que foi alterado nessa nova lei do inquilinato para que se conheçam os direitos e deveres de todas as partes. Por isso, confira algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse assunto.
Dúvidas Esclarecidas no Programa Justiça em Pauta
O Fiador Pode Desistir da Fiança Com o Contrato em Vigência? Qual o Prazo Para a Apresentação de um Novo Fiador?
O fiador deve cumprir o contrato e, por isso, não pode desistir da fiança. O que pode ocorrer é a substituição do fiador caso esse encontre outro interessado, mas essa troca deve ser aceita pelo proprietário, que avaliará se o novo fiador possui condições de arcar com o contrato de locação ou não.
Ações de Despejo Podem Ser Interpostas? Qual o Prazo Para a Desocupação Total do Imóvel?
Há diferentes tipos de ações de despejo, que podem ocorrer por vários motivos. Os dois mais comuns são:
- Falta de pagamento;
- Contrato vencido (denúncia vazia, válida apenas em contratos de pelo menos 30 meses e permite que o despejo seja feito a qualquer momento depois de seu vencimento, mediante notificação do locador ao inquilino, que terá 30 dias para sair).
Com a nova Lei do Inquilinato, basta que seja feita uma citação para que o locatário desocupe o imóvel em até 15 dias. Passado esse prazo, ele pode ter que desocupá-lo coercitivamente.
Geralmente, Quais São os Prazos de Contratos de Locação?
O usual é que os contratos residenciais sejam de 30 meses, prazo que beneficia os locadores com a possibilidade de denúncia vazia. Contratos com menos de 30 meses de vigência não dão essa possibilidade e, por isso, são bem menos comuns, de acordo com o Art. 4 da Lei do Inquilinato.
Ainda assim, existem algumas exceções que permitem a requisição do imóvel por parte do locador antes do término do contrato, como uso próprio e necessidade de obras urgentes no imóvel. Porém, essas condições devem ser embasadas e justificadas, o que pode demorar bastante.
Quais São as Alternativas ao Seguro Fiança?
A caução bancária é uma modalidade que existe graças à permissividade da lei, onde o banco garante a locação do locatário, embora essa seja uma alternativa destinada apenas a pessoas que mantenham um bom relacionamento com o banco.
Atualmente, é possível que um contrato de locação esteja em vigência sem a presença de um fiador e a segurança por parte do locatário passa a ser a celeridade do processo judicial de despejo. Ainda assim, o seguro fiança é uma opção bastante interessante, cujo valor transita entre 1,5 e 2 aluguéis, solução que pode ser mais prática do que encontrar um fiador.
O Locador Pode Exigir o Tipo de Segurança que Desejar?
Sim. Ele pode, inclusive, escolher para quem locar seu imóvel, já que é um bem de sua propriedade e a prerrogativa de escolha é sempre do locador. Apenas é preciso tomar cuidado para não abusar nisso, como fazer solicitações demais para o locatário, o que pode dificultar a conclusão da locação.
O Locador Pode Pedir o Imóvel de Volta a Qualquer Momento?
Não, ele é obrigado a respeitar o contrato. O inquilino pode devolver o imóvel durante o prazo do contrato, desde que pague a multa contratual, que normalmente é de 3 aluguéis e é cobrada na forma pro rata temporis, ou seja, proporcionalmente ao tempo de permanência no imóvel, outra novidade na lei. Caso o locatário tenha ficado por 20 meses em um contrato de 30 meses, por exemplo, deverá pagar 1/3 da multa, já que cumpriu 2/3 do contrato.
É importante ressaltar que o locador não pode solicitar o imóvel mesmo que receba uma proposta de aluguel maior do que a atual. Caso o imóvel seja vendido, o locador tem a preferência de compra e, caso não se interesse, deve ser notificado para que possa deixar o imóvel. Nessa situação, o locatário pode ter que arcar com as perdas e danos pela venda durante o prazo de vigência do contrato de locação.
O Locador Pode Pedir o Imóvel de Forma Voluntária?
Sim. Pode ser firmado um acordo junto ao locatário com 6 meses de antecedência e esse é um dos casos em que cabe o direito à liminar, embora não seja uma inovação trazida pela nova Lei do Inquilinato.
Confira a segunda parte da entrevista.