A expulsão de um condômino antissocial é uma medida extrema, aplicada quando o comportamento do morador causa prejuízos graves à convivência no condomínio. A conduta antissocial pode incluir ameaças, agressões, perturbação constante do sossego e desrespeito às normas do local. Claro, isso desde que essas atitudes ocorram de forma reiterada.
Após esgotadas as tentativas de conciliação e aplicação de multas, o condomínio pode recorrer à via judicial para solicitar a exclusão do condômino, sempre com a devida comprovação dos danos causados à coletividade.
Contudo, essa questão ainda não tem amparo em lei, na verdade, na discussão do novo Código Civil, esse tema está entre as pautas a serem debatidas. Ainda assim, os tribunais vêm optando pela expulsão de condôminos antissociais em casos extremos.
Em entrevista à Rádio Nova Brasil FM, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explicou o que caracteriza de fato esse condômino antissocial e quais os caminhos entre o surgimento dos problemas até a possível expulsão.