Compartilhar dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/19) —, além de direitos previstos pela própria Constituição, tais como a honra, a privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, gerando o dever de indenizar. Baseada nisso, Juíza aplicou a LGPD e condenou construtora que não protegeu dados de cliente.
O Dr. Alfredo Pasanisi, sócio da Karpat e especialista em direito imobiliário, esteve na Record News onde comentou esse caso envolvendo a construtora Cyrela e explicou os cuidados que as empresas precisam ter em relação aos dados dos clientes.