As novas medidas emergenciais do estado de São Paulo modificam as orientações anteriores no âmbito dos condomínios.
Dessa forma, neste período de restrição emergencial, de 15 de março até o dia 30 de março, devem permanecer fechadas as áreas comuns de grande circulação e propensas a propagação do Covid-19. Isso inclui piscinas, salão de jogos, quadras, brinquedotecas e demais áreas de utilização coletiva.
Áreas com possibilidade de utilização regrada e/ou individual podem ser mantidas abertas, tais como, salas de ginástica e parquinhos. As salas de ginástica devem funcionar sem a presença de visitantes ou personal trainer. No caso dos parquinhos infantis, desde que passíveis de utilização regrada e com a manutenção das medidas de higiene e mediante reserva prévia.
A realização de obras e reformas nesta fase devem ser suspensas até o dia 30/03/21, ficando permitidas somente manutenções essenciais.
Sugerimos que prédios comerciais trabalhem com as portas e portões fechados, abrindo somente para recebimento de correspondências, entrada e saída de condôminos e inquilinos, sendo o atendimento ao público suspenso, salvo os essenciais que devem permanecer aberto ao público, tais como médicos, psicólogos, entre outros.
Sugerimos ainda, em função da restrição de circulação, que os funcionários dos condomínios que trabalhem em horários entre 20h e 5h, estejam munidos de carteira de trabalho e escala para fins de comprovação.
Festas e aglomerações, seja em áreas comuns ou de uso privativo, ficam proibidas sob pena de desrespeito as medidas de contenção e combate a pandemia que podem ter, além das consequências no âmbito condominial, medidas por parte da municipalidade e estado.