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Morador antissocial pode ser multado e até expulso

O acusado de não respeitar as regras deve ter direito à defesa em assembleia que define punição

O morador de um prédio que insiste em desrespeitar as regras do condomínio onde vive pode ser classificado como antissocial. É aquele condômino que tem uma conduta de perturbação constante à vida no edifício. É aquele vizinho que ninguém quer ter por perto.

Um exemplo desse tipo de comportamento extremo aconteceu em um prédio na Vila Leopoldina (zona oeste), onde o administrador de empresas Carlos de Oliveira, 47 anos, mora e é síndico.

“Temos o caso de um morador que arremessa dejetos dentro de um saco plástico. Ele já fez isso umas 15 vezes este ano. Já caiu perto da churrasqueira. A situação causou temor, e tem até gente que deixou de passear com o carrinho de bebê nas áreas comuns por isso.” 

O síndico conta que o apartamento foi identificado e o morador chamado para conversar. “Ele chegou a ser multado e fez de novo. O total em punição já chega a R$ 8.300”, explica.

O advogado Alexandre Berthe, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que, em todos os casos, o morador antissocial deve ter a oportunidade de se defender. “Para acusar alguém, é preciso ter muita certeza. O próximo passo é colocar o caso em assembleia, numa espécie de tribunal, onde há a defesa.”

Em casos extremos, o morador pode ser expulso do apartamento em que mora pela Justiça, segundo o advogado Rodrigo Karpat, da Karpat Advogados. “O bem é mantido, pode ser vendido e até alugado, mas o morador não poderá morar ali.”

Fonte: Jornal Agora

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