Dono da casa morreu, mas internauta quer saber se parentes do dono podem “pegar” a casa de volta ou se ela já tem direito à propriedade
Resposta: Depende.
Se entrou na casa com algum tipo de contrato como locação ou o proprietário emprestou de forma gratuita (comodato), então não vai ter direito a requerer a propriedade, explica o advogado especializado em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.
Mas se estiver na posse dessa propriedade de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse período, pode requerer na Justiça o que a lei chama de usucapião.
Quais são as formas de usucapião?
Segundo explicam o advogado Rodrigo Karpat e o professor de Direito Civil da FGV Direito, Luciano Godoy, são esses os tipos de usucapião:
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária (artigo 1.242 do Código Civil) determina que adquire a propriedade do imóvel quem contínua e “incontestadamente” (ou seja, sem que alguém diga que não pertence a ele o imóvel), possuir a propriedade por 10 anos.
Esse prazo cai para cinco anos se esse imóvel tiver sido objeto de algum tipo de contrato de compra e venda e o possuidor tenha feito obras de benfeitoria nele.
Usucapião Extraordinária
Já a usucapião extraordinária (artigo 1.238 do Código Civil) prevê que aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença.
O prazo cai para 10 anos se o possuidor morar nele ou tiver feito melhorias no imóvel.
Usucapião especial urbana
Também chamada “pro misero”, essa modalidade de usucapião consta do artigo 183 da Constituição Federal e determina que se a casa tiver até 250 metros quadrados só serão precisos 5 anos de posse para requerer a propriedade. “Desde que ninguém esteja na Justiça cobrando a saída da pessoa da casa”, diz Godoy.
Há também a usucapião especial rural.
Como requerer a propriedade?
Segundo Godoy, atendidos os requisitos para pedir a propriedade, é preciso procurar um advogado ou a defensoria pública para entrar com o pedido na Justiça.
É importante juntar todos os documentos e testemunhas que comprovem a situação.
Fontes:
- Luciano Godoy, professor de Direito Civil da FGV Direito
- Rodrigo Karpat, advogado especializado em Direito Imobiliário da Karpat Sociedade de Advogados
- Manual de Direito Civil, de Flávio Tartuce
Fonte: Portal R7