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Quando não há regras para garagem

O vizinho reclamou porque deixei o carro e a moto na minha vaga, mas não há regra. Como devo agir?

 

As vagas de garagens nos condomínios podem ser de duas formas: autônomas – vinculadas a um apartamento ou mantendo a própria individualidade – ou acessórias – neste caso, o condômino tem o direito de uso. Quando a vaga for unidade autônoma, o seu espaço é demarcado. Já a vaga acessória poderá ser determinada ou indeterminada.

A natureza jurídica das vagas é estabelecida na incorporação do empreendimento imobiliário, no instrumento de instituição e especificação do condomínio. Seja qual for a situação vaga de garagem, é certo que ela é campeã de problemas nos edifícios. Para tentar entender e elucidar muitos destes problemas, é indispensável a leitura da convenção do condomínio.

Como regra geral, as convenções disciplinam o uso e determinam que cada vaga de garagem é destinada à guarda de apenas um automóvel. Neste caso, o condômino deverá optar entre parar um carro ou uma moto no espaço em questão.

Condomínios mais modernos destinam vagas adicionais para a guarda de motos nas suas áreas comuns da garagem. Porém, os condomínios mais antigos não vislumbram esta opção.

Desta forma, como alternativa quando não existem vagas exclusivamente para as motos, e se possível, respeitando os limites demarcatórios de cada vaga e não incomodando os demais condôminos, alguns condomínios têm tolerado a guarda de um automóvel e uma moto na mesma vaga de garagem.

É salutar que tal situação vá ao encontro do artigo 1.336, IV, do Código Civil, que determina a obrigação de utilizar as áreas comuns do condomínio de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores oi os bons costumes.

Mesmo para a guarda de um automóvel, existem problemas com o tamanho da vaga. Assim, seja qual for a solução encontrada por cada condomínio, é certo que os automóveis – ou automóvel e mais uma moto – não podem extrapolar os limites da vaga. No entanto, se as vagas de garagem forem acessórias e indeterminadas, o sorteio de vagas deverá levar em consideração o tamanho dos automóveis com fim de não prejudicar o espaço estabelecido.

 

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