O Dr. Rodrigo Karpat esteve no Jornal da Justiça da TV Justiça de Brasília, onde falou sobre um problema cada vez mais presente no dia a dia dos condomínios – os vícios de construção. E deu dicas de como lidar e resolver essa questão. Confira clicando no vídeo abaixo!
Receber a chave de um imóvel próprio é motivo de muita felicidade, embora seja cada vez mais comum que os proprietários enfrentem problemas nessa etapa, como vícios de construção ou outros problemas no condomínio. Esses problemas podem ocorrer tanto dentro da unidade do cliente quanto em áreas comuns, que também podem afetar as unidades.
Principais Vícios de Construção e Problemas em um Condomínio
Na maior parte das vezes, os problemas das áreas comuns de condomínios são relativos a:
- Vagas de garagem menores do que o que foi determinado;
- Problemas com o sistema de iluminação de emergência do prédio;
- Rachaduras e infiltrações;
- Travamentos em portões eletrônicos e elevadores.
Outros vícios de construção podem ocorrer dentro de cada unidade, como:
- Metragem incorreta, geralmente menor do que deveria ser;
- Infiltrações;
- Problemas com o sistema elétrico.
O Que Deve Ser Feito Com os Vícios de Construção nos Condomínios?
A responsabilidade de corrigir esses problemas é sempre da construtora, embora elas muitas vezes se recusem a consertar os vícios de construção nos condomínios ou demorem muito tempo para isso, o que é extremamente prejudicial para os moradores. Esses casos podem até mesmo ir para a Justiça caso não sejam resolvidos.
Conforme a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, aproximadamente 15.000 pessoas reclamam a cada ano de defeitos e vícios em condomínios, problema reconhecido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Para evitar qualquer problema relativo a esses vícios, é essencial que o síndico ou o comprador da unidade faça uma vistoria no imóvel e anote todas as irregularidades ou o que estiver em desacordo com o que foi contratado. Esses itens devem ser formalizados para a incorporadora e sua validade é garantida caso sejam verificados na entrega do imóvel. Isso ressalta a importância da realização de uma vistoria e garante que os reparos sejam feitos imediatamente.
O síndico também pode receber o imóvel ainda que apresente falhas, defeitos ou vícios de construção nos condomínios, desde que assine um termo que descreva todos os defeitos encontrados que devem ser consertados pela construtora.
Prazos Para Reclamações
O Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor determina os seguintes prazos para reclamações:
- 90 dias para defeitos aparentes, como rachaduras, infiltrações e paredes mal pintadas. O síndico também pode receber o imóvel ainda que apresente falhas ou vícios de construção nos condomínios, desde que assine um termo que descreva todos os defeitos encontrados que devem ser consertados pela construtora;
- 5 anos para problemas de solidez e segurança;
- 20 anos para defeitos estruturais.
É importante ressaltar que Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) não é o órgão responsável por fiscalizar as obras. Sua atribuição é fiscalizar os profissionais e as empresas que executam a obra, de modo a saber se eles estão habilitados a fazer o serviço.