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Presença de animais não pode ser vetada por condomínios e prédios

Para ter um animal de estimação em um condomínio ou em um prédio é necessário tomar alguns cuidados em relação à segurança e convivência com os outros moradores. Por isso, cada condomínio pode estabelecer as suas regras, mas não pode proibir que as pessoas tenham pets. As informações são do IG.

O advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões de condomínio, explicou que é garantido pelo artigo 5° da Constituição Federal e pelo artigo 1.288 do Código Civil o direito de moradores terem animais de estimação.

No entanto, esse direito não é absoluto. “Há limitantes no artigo 1.336, IV do Código Civil que impõe aos condôminos o direito de usar sua unidade sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos”, explicou.

As regras a serem criadas por cada condomínio devem levar em consideração o bem-estar dos animais. “Caso o condomínio não disponha de espaço específico, pode-se regrar que os animais só possam passear fora do condomínio.”

Aqueles que contam com espaços para pets podem exigir que os tutores recolham as fezes feitas pelos animais dentro das dependências do prédio.

“Os pets, principalmente os cachorros, têm uma questão de marcar território. Se o morador deixar que o pet faça as necessidades em áreas comuns, pode chegar um momento em que o odor estará tão forte que aquela área poderá ser substituída ou excessivamente limpa, o que vai gerar custo.”

Os tutores que se negarem podem ser advertidos e, posteriormente, multados.

Em relação aos latidos, o advogado explicou que primeiro o morador deve ser notificado e só em último caso multado.

Fonte: Isto É

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