Decreto Nº 10.470, de 24 agosto de 2020.
Foi publicado no dia 24 de agosto o decreto que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi acrescido de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total 180 (cento e oitenta) dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho foi acrescido de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
Em suma, com a publicação do decreto, o prazo máximo para utilização da redução ou suspensão contratual passa de 120 dias para 180 dias.